
A Terceira Turma do STJ rejeitou ontem, dia 15/12/2015, novos Embargos Declaratórios da União Federal e do Banco Central do Brasil, opostos contra a decisão que manteve aos agricultores brasileiros o direito da devolução da diferença do Índice de Correção Monetária em Março de 1990 denominado Plano Collor, nos financeamentos agrícolas.
A decisão se deu no Recurso Especial interporto na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal em Brasília.
O Banco do Brasil, condenado solidariamente, não havia apresentado Embargos de Declaração. De acordo com o advogado Ricardo Alfonsin, que representou a Sociedade Rural Brasileira e a Federaarroz no processo, os interessados já podem ingressarem em juízo pleiteando a cobrança dos valores pagos a maior, naturalmente tendo que provar que tinham financiamentos em março de 1990 indexados pela poupança.
Resp nº 1319232 / DF (2012/0077157-3) autuado em 28/04/2012
15/12/2015 18:13
Embargos de Declaração de UNIÃO e BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN Não-acolhidos,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA Petição Nº446130/2015 – EDcl nos EDcl no REsp 1319232 (200)
15/12/2015 18:13
Proclamação Final de Julgamento: A Turma, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Petição Nº446130/2015 – EDcl nos EDcl no REsp 1319232 (3001)